Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação criminal. Porte de arma compartilhado e resistência. Sentença condenatória. Pena de 5 anos de reclusão e 13 dias-multa, no regime fechado. Recurso da defesa pretendendo a absolvição por ambos os delitos, por fragilidade do conjunto probatório e inadmissibilidade da posse compartilhada. Subsidiariamente, pugna pela absorção do crime de porte de arma de fogo pelo crime de resistência, redução da pena-base ao mínimo legal e a fixação de regime prisional mais brando. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. CP, art. 329.
«O argumento da defesa não vinga, pois que, estando o réu na condução da motocicleta, é claro que ele não poderia estar dirigindo e, ao mesmo tempo, portando a arma de fogo. Entretanto, se ele fugia do centro do confronto entre traficantes e policiais, em companhia de um indivíduo armado que estava na carona de sua moto, é impossível que o réu desconhecesse a existência da arma e não tivesse o domínio final do fato, inclusive, porque a arma aproveitava à fuga de ambos. Saliente-se, a propósito, que, na situação dos autos, pouco importa quem efetivamente atirou contra os policiais, pois, ao ajustar a sua vontade à do comparsa, ostensivamente armado, o réu assumiu o risco de que houvesse disparos de arma de fogo. Pela dinâmica do fato como narrado pelos policiais, depreende-se que houve um confronto entre policiais e traficantes, no qual destacou-se a conduta do apelante e seu comparsa, eis que, ao avistarem os policiais, iniciaram os disparos, o que motivou também a defesa dos policiais, tanto que ocasionou a morte do carona que portava a arma. Não é crível que, nas condições que estavam ambos, o apelante não possuía conhecimento da arma utilizada pelo seu comparsa In casu, as circunstâncias da prisão denotam que o apelado tinha o dolo do compartilhamento, na medida em que existia operação policial no local, houve disparos de arma de fogo contra a polícia e, em seguida, os agentes da lei o interceptaram conduzindo a motocicleta na qual estava o comparsa que disparou contra a guarnição. Também não assiste razão à defesa quando pretende a absorção do delito tipificado na Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV, pelo crime previsto no CP, art. 329. ... ()
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