Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Revisão criminal não conhecida na origem. Hipótese do CPP, art. 621, não configurada. Agravo desprovido.
1 - A revisão criminal é ação autônoma de impugnação cujo objetivo é desconstituir sentença condenatória ou absolutória imprópria transitada em julgado (iudicium rescindens), para, eventualmente, substituí-la por outra (iudicium rescissorium). O cabimento do juízo rescindendo está adstrito às hipóteses de violação do texto expresso de lei penal, contrariedade à evidência dos autos, sentença fundada em prova falsa, prova nova e benéfica à situação do réu e nulidade do processo (CPP, art. 621 c/c CPP, art. 626), não havendo falar em juízo rescisório nesta última hipótese. Tanto o iudicium rescindens quanto o iudicium rescissorium são realizados pelo próprio tribunal que proferiu os julgados, bem como aqueles pertinentes a juízes a ele vinculados. Outrossim, a revisão criminal, à luz do disposto no CPP, art. 621, não se presta à mera reapreciação de prova já examinada. ... ()
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