Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 213.1855.8451.0977

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT deixou de realizar o juízo de admissibilidade do recurso de revista no tocante ao tema em referência. Ocorre que, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377 da SBDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida IN, passou a viger a partir de 15/04/2016. Precedente. Desta maneira, não tendo a parte manejado embargos de declaração a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade da matéria ora recorrida, resta evidenciada a preclusão de que versa o art. 254, § 1º, do RITST. Agravo não provido. BLOQUEIO DE ACESSO DA RECLAMANTE AO SISTEMA SAP. RESPONSABILIDADE. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base nos elementos de prova, manteve a sentença que determinou o desbloqueio do CPF da reclamante do « Sistema SAP da Petrobrás «, ao fundamento de que « incumbia à reclamada, ao reconhecer os bloqueios efetuados, comprovar a licitude do procedimento (art. 818, II, CLT), do qual não se desvencilhou «. Consignou que « a Petrobras Distribuidora S/A. constitui uma das principais distribuidoras de combustível do país, e o bloqueio do CPF no sistema SAP, restringe sobremaneira a prestação de serviços no setor". Registrou que « a empresa não conferiu oportunidade para a reclamante se defender das acusações e, em Juízo, os fatos por ela relatados não foram devidamente comprovados «, tendo ressaltado, ainda, que « a tabela que indica 05 paradas não autorizadas realizadas pela autora no ano de 2019 (ID 97d3ce4), sequer identifica em que localidade tais teriam ocorrido, muito menos alguma ilicitude ali praticada pela demandante «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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