Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 219.8767.4207.2176

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC/2015, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque a recorrente não impugnou, no recurso de revista, um dos fundamentos jurídicos autônomos e suficientes para o não conhecimento do recurso ordinário, incidindo na hipótese a Súmula 422/TST, motivo pelo qual ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria do recurso de revista . 2 - Examinando detidamente as razões do presente agravo, verifica-se que a parte não enfrentou, em nenhuma linha do arrazoado, a fundamentação norteadora da decisão monocrática, consubstanciada na incidência do óbice erigido na Súmula 422/TST, I, desatendendo mais uma vez ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I . 3 - Com efeito, nas razões em exame é possível verificar que a agravante limita-se a, outra vez, defender que a apólice do seguro garantia judicial atende a todos os requisitos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 e apontar que a apólice do seguro garantia foi registrada na SUSEP e poderia ter sido conferido pelo próprio TRT, não tendo tecido qualquer argumentação no sentido de desconstituir a aplicação da Súmula 422/TST, I pela decisão monocrática agravada, tampouco tendo se manifestado quanto ao fundamento autônomo do TRT no sentido de que seria necessário que a reclamada apresentasse as condições gerais da apólice para validade do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal . 4 - Ressalte-se que no caso não está configurada a exceção prevista no item II da Súmula 422/TST (inaplicabilidade da referida súmula em relação à motivação secundária e impertinente divorciada da fundamentação consubstanciada em despacho de admissibilidade) . 5 - No caso concreto, é cabível a aplicação da multa, visto que a parte nem sequer impugna especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 6 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa .

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