Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Lei 9.503/1997, art. 306. Embriaguez na direção de veículo automotor. Alegação de ausência de elementos de autoria e materialidade. Necessária incursão probatória. Reavaliação de elementos de autoria e materialidade. Via eleita inadequada. Remédio de rito célere e de cognição sumária. Impossibilidade de o STJ imiscuir-se no exame fático probatório, sob pena de violação da partição constitucional de competências judiciais. Substituição da pena privativa de liberdade apenas por pena de multa. Impossibilidade. Súmula 171/STJ. Agravo desprovido.
1 - Hipótese na qual, ao ratificar a idoneidade da conclusão de primeiro grau quanto à comprovação da materialidade delitiva, a Corte de origem destacou que, em juízo, os agentes policiais reiteraram os depoimentos prestados na etapa inquisitorial e o teor do boletim de ocorrência e do auto de constatação de embriaguez, no qual se consignou sinais claros de ingestão de álcool pelo Agravante (falante, dificuldade em equilibrar-se e confusão mental). «Desconstituir tal entendimento, para absolver o paciente, implica no reexame dos fatos e provas carreados aos autos, procedimento que é incompatível com a via estreita do habeas corpus» (STJ, AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2020, DJe 30/06/2020). ... ()
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