Jurisprudência Selecionada
1 - STJ processual civil. Execução fiscal. Prescrição reconhecida em exceção de pré-executividade. Juntada posterior do processo administrativo. CPC/2015, art. 435. Documento novo não configurado. Juntada extemporânea.
1 - Ao dirimir a controvérsia acerca da juntada de documentos novos, o Tribunal a quo consignou (fls. 302-303, e/STJ): «Ora, compulsando os presentes autos, verifico que diferentemente do que consta na Certidão de Dívida Ativa (fls. 03) e do que alega a executada Lix Incorporações, a decisão administrativa final no presente caso, que representa o termo inicial do prazo prescricional, não ocorreu em 16.09.2003. Ressalto que tal conclusão é retirada da documentação referente administrativo 051-SAP/GS/2002 (GDOC procedimento ao 27699-277454/2006) — (fls. 172/241) que, muito embora tenha sido juntado aos autos pela ora apelante em suas razões recursais (consideradas intempestivas), deve ser levada em consideração para o deslinde da controvérsia trazida aos presentes autos, pois os autos do procedimento administrativo em questão e suas respectivas decisões são documentos de conhecimento de ambas as partes e que não podem ser ignorados na solução da presente lide, principalmente pelo fato de influenciarem diretamente na verificação do termo inicial do prazo prescricional no caso em tela". ... ()
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