Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.4011.1803.4233 Tema 1060 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.060/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo de controvérsia. Penal. Crime de desobediência. CP, art. 330. Ordem legal de parada emanada no contexto de atividade ostensiva de segurança pública. Tipicidade da conduta. Suposto exercício do direito de autodefesa e de não autoincriminação. Direitos não absolutos. Impossibilidade de invocação para a prática de delitos. Recurso provido. CTB, art. 291. CTB, art. 312-A. CF/88, art. LXIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.060/STJ - Caracterização do crime de desobediência quando a ordem de parada a veículo for emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública.
Tese jurídica fixada: - A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no CP, art. 330.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/8/2020 e finalizada em 25/8/2020 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 173/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 4/9/2020).» ... ()

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