Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.6240.1824.1268

1 - STJ agravo regimental em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Tráfico de entorpecentes. Causa de redução de pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Transporte de entorpecentes. «mula do tráfico. Fundamentos concretos quanto à habitualidade ou a participação em organição criminal. Inocorrência. Agravo desproido.

1 - A aplicação da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, com o consequente reconhecimento do tráfico privilegiado, exige que o agente seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa 2 - A tese firmada no REsp 1.887.511/SP foi flexibilizada para admitir a modulação da fração de redução da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º na terceira fase da dosimetria, com base na quantidade e natureza das drogas apreendidas, desde que não tenham sido consideradas na fixação da pena-base (HC 725.534/SP, Terceira Seção do STJ). 3 O agente que, na qualidade de «mula do tráfico agiu de modo esporádico como como transportador da droga - ainda que em grandes quantidades - mesmo que receba como contraprestação vantagem pecuniária e que tenha ciência do que transportaria, não gera presunção de habitualidade delitiva e, portanto, não é suficiente para afastar o redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. 4.Não se reconhece o tráfico privilegiado se, a partir do modus operandi da prática delitiva e de elementos concretos para se concluir o agente integra organização criminosa ou exerce o transporte de entorpecentes a serviço delas com habitualidade. ... ()

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