Jurisprudência Selecionada
1 - STJ agravo regimental no habeas corpussubstitutivo de recurso próprio. Tráfico dedrogas. Dosimetria. Causa especial dediminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.inviabilidade. Paciente que não se tratava detraficante eventual. Não atendimento dasdiretrizes exigidas para o reconhecimento doprivilégio. Reexame fático probatório nãocondizente com a via processual eleita.precedentes. Pena privativa de liberdadeinferior a oito anos de reclusão. Fixação doregime inicial fechado. Possibilidade. Gravidadeconcreta da conduta. Expressiva quantidade dedroga apreendida. Precedentes. Agravoregimental não provido.- nos termos do art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.- a causa especial de diminuição de pena pelo tráfico privilegiado foi negada ao paciente, porque as instâncias de origem reconheceram que o paciente estava a serviço do crime organizado para a prática do tráfico de drogas, haja vista que. Armazenava em sua residência mais de 32 quilogramas de maconha, além de petrechos de mercancia tais como uma balança de precisão e três rolos de plástico transparente usualmente utilizados para o embalo de drogas (e/STJ, fl. 40). ; havendo ele confessado que ganhava R$ 600,00 por sua função, tudo isso a indicar que o paciente não se tratava de um mero traficante eventual, não fazendo, portanto, jus à referida minorante.- desconstituir tal assertiva, como pretendido, demandaria, necessariamente, a imersão vertical na moldura fática e probatória delineada nos autos, inviável na via estreita do habeas corpus.precedentes.- a dosimetria da pena e seu regime de cumprimento inserem-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.- na espécie, verifico que apesar de o montante da pena. 5 anos de reclusão. , admitir, em tese, a fixação do regime intermediário, deve ser mantido o regime mais gravoso haja vista a gravidade concreta da conduta perpetrada, consubstanciada na expressiva quantidade de droga apreendida. 32,690 quilogramas de maconha (e/STJ, fl. 38). , o que justificou, inclusive, a majoração da pena-base em 1/5; o que está em harmonia com a jurisprudência desta corte dejustiça que é pacífica no sentido de que a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, ou ainda, outra situação que demonstre a gravidade concreta do delito perpetrado, como in casu, são condições aptas a recrudescer o regime prisional, em detrimento apenas do quantum de pena imposta, de modo que não existe ilegalidade no resgate da reprimenda do paciente no regime inicial fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Precedentes.- agravo regimental não provido.
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