Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.8261.2675.8347

1 - STJ agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Decisão monocrática. Tráfico de drogas. Pleito de absolvição/desclassificação de condutas imputadas e exclusão de causa de aumento. Revolvimento fático probatório. Inviável na via eleita. Negativa de acatamento do novo rol de testemunhas. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Indexistência de nulidade. Rol de testemunhas apresentado extemporaneamente. Faculdade do magistrado e não direito subjetivo da parte. Necessidade de reexame aprofundado do conjunto fático probatório. Anotação criminal atinginda pelo período depurador de 5 anos. Maus atecedentes. Precedentes. Pena-base. Exasperação com fundamento na quantidade/diversidade e natureza das drogas apreendidas. Possibilidade (maconha, cocaína, crack, «lança perfume e sctasy). Art. 42, da Lei de drogas. Aplicação do redutor do § 4º do art. 33 da Lei de drogas. Impossibilidade. Não preenchimento de um dos requisitos legais cumulativos. Regime fechado. Adequado. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis que elevou a pena-base acima do mínimo legal (maus antecedentes e quantidade/diversidade e natureza das drogas). Precedentes. Ausência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão monocrática. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.II - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam absolvição/desclassificação de condutas imputadas ou exclusão de causas de aumento, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita (AgRg no AREsp 1.364.727/DF, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 22/11/2018); (AgRg no AREsp 420.467/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 10/10/2018). ... ()

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