Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ação de cobrança. Destinação do superávit do plano previdenciário. Reversão em favor do patrocinador. Possibilidade. Escólio jurisprudencial da Segunda Seção. Deliberação monocrática que negou seguimento aos embargos de divergência. Súmula 168/STJ. Incidência. Insurgência do agravante.
1 - Nos moldes do enunciado da Súmula 168/STJ, « não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado «. 1.1. A Segunda Seção desta Corte, unificando posicionamento a respeito do tema, quando do julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (REsp. 1.564.070, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 18/04/2017), consagrou entendimento segundo o qual o superávit pode ser utilizado das mais diversas formas consoante decisão do Conselho Deliberativo da entidade previdenciária. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe 01/12/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 27/09/2021, DJe 01/10/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira Turma, julgado em 30/08/2021, DJe 02/09/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 22/06/2021, DJe 25/06/2021; AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 23/2/2022, DJe de 3/3/2022. ... ()
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