Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental na tutela provisória no habeas corpus. 1. Sentença anulada. Utilização de provas ilícitas. Prisão mantida. Instrução processual encerrada. Súmula 52/STJ. 2. Pena elevada. 26 anos de reclusão. Ausência de demora na prolação da nova sentença. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A sentença condenatória foi anulada por utilização de provas já consideradas ilícitas. No entanto, a instrução processual permanece hígida e concluída desde 16/8/2018, conforme esclarecido pelo próprio agravante. O fato de a instrução estar encerrada há mais de 4 anos em nada interfere na conclusão trazida na decisão agravada, porquanto não houve desídia estatal, tendo sido devidamente assegurada, até o momento, a razoável duração do processo. - Eventual distinção a ser feita na situação processual do paciente guarda relação não com a data do encerramento da instrução processual, mas com a data da anulação da sentença, que ocorreu em 7/10/2022, não se verificando, portanto, excesso de prazo no fato de ainda não ter sido proferida nova sentença, em tão exíguo prazo. Não verificada circunstância que revele desídia estatal e já encerrada a instrução processual, incide a Súmula 52/STJ. ... ()
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