Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 221.1160.2811.2957

1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Indulto natalino. Decreto presidencial 9.246/2017. Cômputo do tempo de prisão cautelar para fins de concessão da benesse. Detração penal. Impossibilidade. Recurso improvido. 1- é firme a jurisprudência desta corte superior no sentido de que o período ao qual o Decreto se refere, para fins de indulto, é aquele correspondente à prisão pena, não se computando, para o preenchimento do requisito objetivo, o período relativo à detração penal, que se opera diante de constrição por medida cautelar. Precedentes. [...] (agrg no AResp1.789.603/go, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 13/4/2021, DJE de 19/4/2021.) 2- no caso, o agravante foi preso preventivamente no dia 21/5/2014, pela suposta prática do delito de furto qualificado, tendo sido solto em 4/9/2014, por ocasião da condenação em primeira instância, na qual foi concedido a ele o direito de recorrer em liberdade. Assim, cumpriu prisão provisória pelo período de 3 meses de 14 dias. Como o período o qual o Decreto 9.246/2017 se refere para fins de indulto é aquele corresponde à prisão pena (interpretação firmada por jurisprudência acima exemplificada), esse tempo em que o executado cumpriu a prisão provisória não pode ser detraído para fins de concessão do indulto. 3- agravo regimental não provido.

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