Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 221.1171.0814.4402

1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Impossibilidade de aplicação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação a atividades criminosas. Atos infracionais. Presença de circunstâncias excepcionais. EResp1.916.596/SP. Regime fechado. Gravidade elevada. Quantidade de droga. Agravo regimental desprovido.

1 - O agravante figurou como representado em 10 processos pela prática de atos infracionais, a maioria envolvendo o tráfico de drogas, tendo recebido diversas medidas socioeducativas, sobretudo internação por prazo indeterminado. A última foi aplicada em 12/7/2017, não havendo informação acerca da sua duração, cujo prazo máximo é de três anos, nos termos do ECA, art. 121, § 3º. Antes de se alcançar esse limite, o ora agravante foi preso por tráfico de drogas, em 26/5/2020, aos 19 anos de idade. Condenado como incurso na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, obteve o direito de apelar em liberdade e, durante a tramitação da apelação, foi novamente preso em flagrante por tráfico de drogas, em 25/3/2021, dando-se origem à ação penal ora em análise. Pela prática desse segundo delito, foi condenado a 5 anos de reclusão no regime inicial fechado, pena que foi mantida no julgamento na apelação, em 29/4/2022. Posteriormente, em 12/5/2022, foi desprovida a apelação referente à primeira condenação, tendo a defesa interposto recurso especial, ainda pendente de julgamento. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que « a existência de ações penais em andamento não justifica a conclusão de que o sentenciado se dedica às atividades criminosas para fins de obstar a aplicação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º» (AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, Terceira Seção, julgado em 27/10/2021, DJe de 3/11/2021). O histórico infracional, porém, pode ser utilizado para afastar a minorante, desde que presentes «circunstâncias excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos, devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade temporal de tais atos com o crime em apuração» (EREsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, relatora para acórdão Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, DJe de 4/10/2021). No caso, embora a ação penal em andamento não possa ser considerada para obstar a incidência da causa especial de diminuição de pena do § 4º, o histórico de atos infracionais nas condições acima descritas, envolvendo o tráfico de drogas e o cumprimento de medida socioeducativa de internação em período não muito distante dos fatos em apuração, constitui motivação idônea no afastamento no privilégio. A reforma desse entendimento constitui matéria que refoge ao restrito escopo do habeas corpus, porquanto demanda percuciente reexame de fatos e provas, inviável no rito eleito. ... ()

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