Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Restituição de contribuições previdenciárias. Prescrição. Decenal. Ausência de divergência. Deliberação monocrática que negou provimento aos embargos de divergência. Insurgência da agravante.
1 - Nos moldes do enunciado da Súmula 168/STJ, «não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado». 1.1. A Segunda Seção desta Corte, refletindo o entendimento atual tanto da Terceira quanto da Quarta Turmas, se posicionou no sentido de que o prazo prescricional para ajuizar a ação objetivando a repetição de cobrança indevida das contribuições previdenciárias é decenal. Precedentes: AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 31/08/2021, DJe 14/09/2021; AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/06/2021, DJe 01/07/2021; AgInt nos EDv nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 28/6/2022, DJe de 30/6/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 6/4/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022. ... ()
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