Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Crime de homicídio. Pronúncia. Indícios de autoria demonstrados. Produção de provas em juízo. Exigência de reexame da matéria fática probatória para mudar o entendimento da origem. Desrespeito ao direito de permanecer em silêncio. Matéria não submetida à apreciação da origem. Recurso desprovido.
1 - Nos termos do CPP, art. 413, § 1º, a sentença de pronúncia configura um juízo de admissibilidade da acusação, não demandando a certeza necessária à sentença condenatória, uma vez que eventuais dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se em favor da sociedade - in dubio pro societate. No caso, as instâncias ordinárias entenderam, com base nos elementos de informação e provas disponíveis, colhidos nas fases judicial e extrajudicial, estarem demonstrados indícios mínimos de autoria e prova da materialidade delitiva. Destaca-se que, embora o agravante tenha mudado sua versão dos fatos, em juízo confirmou que havia confessado a prática do crime na fase extrajudicial. Destarte, mostram-se presentes a confissão informal, os testemunhos em juízo, bem como a manifestação do réu em juízo. Nesse contexto, é inadmissível o enfrentamento da alegação de inexistência/insuficiência de provas de autoria do delito na via estreita do habeas corpus, ante a necessária incursão probatória, que deverá ser realizada pelo Juízo competente para o julgamento da causa, que no caso em apreço é o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. ... ()
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