Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017
1 - SALÁRIO «POR FORA". 1.1. O Tribunal Regional não analisou a controvérsia sob o enfoque do ônus da distribuição da prova, motivo pelo qual a indicação de ofensa aos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT esbarra no óbice imposto pela Súmula 297/TST. 1.2. Incólume também o art. 457, §§2º e 4º, da CLT, diante do óbice imposto pela Súmula 126/TST, tendo em vista que para acolher a tese recursal, necessário o reexame das provas constantes dos autos em que se lastreou a Corte de origem. Agravo não provido. 2 - ACÚMULO DE FUNÇÕES. 2.1. A discussão acerca da existência ou não de acúmulo de funções, reveste-se a controvérsia de natureza fático probatória, impondo-se o óbice da Súmula 126/TST. 2.2. Ileso o art. 456, parágrafo único, da CLT, em face da premissa regional de que o trabalhador era remunerado por comissões, conforme previsão contratual e que o deslocamento para realizar outras tarefas lhe causaram prejuízo financeiro. 2.3 . Os arestos colacionados afiguram-se inespecíficos, nos moldes da Súmula 296/TST. Agravo não provido. 3 - HORAS EXTRAS, DOMINGOS E FERIADOS . 3.1 . Ao analisar a controvérsia, no particular, o Tribunal Regional não dispendeu tese a respeito da distribuição do ônus da prova, carecendo a matéria do necessário prequestionamento nos moldes da Súmula 297/TST. 3.2 . Não ficou evidenciada a alegada contrariedade à Súmula 85, I e II, do TST, tampouco divergência de julgados, porquanto o recurso de revista está fundamentado em premissa fática distinta do que foi expressamente registrado no acórdão regional. Agravo não provido. 4 - INTERVALOS CLT, art. 384. No julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, o Pleno desta Corte decidiu pela recepção do CLT, art. 384 pela atual ordem constitucional. Cumpre destacar que o STF chancelou, no julgamento do RE-658312/SC, o entendimento acerca da recepção do referido dispositivo, tal como fizera o Tribunal Pleno desta Corte. Assim, impõe-se o pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo previsto no CLT, art. 384. Agravo não provido. 5 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 5.1 . A parte não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos do acórdão então recorrido que consubstanciavam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, deixando de atender ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 5.2 . Não cumpre o objetivo da norma a simples referência, paráfrase ou a sinopse do acórdão, pois não permite a imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o confronto analítico com as normas tidas como violadas, nos casos do art. 896, «c, ou do CLT, art. 896, § 2º, ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, na hipótese do art. 896, «a e «b, da CLT, principal escopo da norma em questão. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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