Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão monocrática, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. Com efeito, em vez de atacar o fundamento eleito pela r. decisão agravada ( óbice da súmula 126/TST ), limita-se a agravante a alegar, em suma, que (i) «o Recurso de Revista envolve violação à matéria constitucional e à Lei, (ii) «a empresa, ora Agravante, acumula débitos e dificuldades financeiras, tendo, inclusive, outras ações trabalhistas em tramitação, algumas com parcelamento de débitos em andamento, conforme documentos anexos, que foram juntados quando da interposição do Recurso de Revista e (iii) «a Agravante comprovou cabalmente as dificuldades financeiras pelas quais vem passando, tendo juntado aos autos documentos que atestam sua atual situação econômica, sem realizar qualquer menção ao fundamento adotado na decisão agravada para negar provimento ao agravo de instrumento. Nesse contexto, não tendo a parte atacado o fundamento da r. decisão agravada, o agravo não merece ser conhecido, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
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