Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DISPENSA POR JUSTA CAUSA - PERDA DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL - ART. 482, «M, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Ao ter suspenso requisito indispensável para o exercício de sua profissão, o trabalhador comprometeu de forma absoluta o desempenho de suas atividades na empresa, o que justifica a dispensa por justa causa. 2. Não é razoável obrigar a Reclamada a manter empregado motorista que teve sua habilitação suspensa por não ter procedido à renovação. Julgados . Recurso de Revista conhecido e provido.
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