Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória c/c pedido condenatório. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante a intempestividade do apelo extremo. Insurgência recursal do autor.
1.1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 1.003, § 5º. 1.2. A Corte Especial, no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, em 19/5/2021, firmou entendimento de que, na hipótese de duplicidade de intimações, deve prevalecer a intimação eletrônica sobre a publicação no diário de justiça eletrônico. Portanto, na hipótese dos autos, o recurso é intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 994, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.029, e CPC/2015, art. 219, caput. 1.3. No caso em tela, todavia, ainda que se repute como termo inicial do prazo recursal a intimação eletrônica, ocorrida de forma tácita, o recurso especial é intempestivo. 1.4. Nos termos do parágrafo 6º do CPC/2015, art. 1.003, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso precedente. Agint no AREsp Acórdão/STJ, Corte Especial, DJE 19/12/2017. No caso em tela, a parte não acostou aos autos, no momento da interposição do recurso, qualquer documento que atestasse eventual suspensão do prazo recursal ou feriado local. ... ()
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