Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.2240.4736.5931

1 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Nulidade. CPP, art. 226. Reconhecimento pessoal. Pleito subsidiário de desclassificação para o delito de receptação. Outras provas que confirmam a autoria e materialidade delitivas. Apreensão da res furtiva na posse do agravante. Imediato rastreamento do veículo. Agravo regimental desprovido.

1 - «Em julgamento concluído no dia 23/2/2022, a Segunda Turma do STF deu provimento ao RHC 206.846 (Rel. Ministro Gilmar Mendes), para absolver um indivíduo preso em São Paulo depois de ser reconhecido por fotografia, tendo em vista a nulidade do reconhecimento fotográfico e a ausência de provas para a condenação. Reportando-se ao decidido no julgamento do referido HC Acórdão/STJ, no STJ, foram fixadas três teses: 4.1) O reconhecimento de pessoas, presencial ou por fotografia, deve observar o procedimento previsto no CPP, art. 226, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime e para uma verificação dos fatos mais justa e precisa; 4.2) A inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita, de modo que tal elemento não poderá fundamentar eventual condenação ou decretação de prisão cautelar, mesmo se refeito e confirmado o reconhecimento em Juízo. Se declarada a irregularidade do ato, eventual condenação já proferida poderá ser mantida, se fundamentada em provas independentes e não contaminadas; 4.3) A realização do ato de reconhecimento pessoal carece de justificação em elementos que indiquem, ainda que em juízo de verossimilhança, a autoria do fato investigado, de modo a se vedarem medidas investigativas genéricas e arbitrárias, que potencializam erros na verificação dos fatos.» (HC Acórdão/STJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022.) ... ()

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