Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Decisão monocrática da presidência do STJ que inadmitiu o recurso especial. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ.
1 - A decisão monocrática da Presidência do STJ assentou: «No que se refere à alegada violação do CPC/2015, art. 4º e CPC/2015, art. 6º, na espécie, incide o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que a parte recorrente não demonstrou, de forma clara, direta e particularizada, como o acórdão recorrido violou os dispositivos de Lei, o que atrai, por conseguinte, a aplicação do referido enunciado: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. (...) Aplicável, portanto, o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia» (fls. 227-229, e/STJ). ... ()
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