Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.5010.8268.9223

1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Acordo de não persecução penal. Aplicação retroativa após o recebimento da denúncia. Supressão de instância. Absolvição. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório. Dosimetria. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. Considerando que o tribunal de origem não se pronunciou acerca da irresignação acerca do não oferecimento do anpp, eis que sequer foi arguido na origem, esta corte superior fica impedida de se debruçar sobre a matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Precedentes. III. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam absolvição ou desclassificação de condutas imputadas, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita. Precedentes. IV. As condenações pretéritas podem ser utilizadas tanto para valorar os maus antecedentes na primeira fase, quanto para agravar a pena na segunda fase, a título de reincidência, desde que as condenações sejam de fatos diversos, como no presente caso em que constam ao menos duas condenações por roubo majorado em desfavor do agravante.

V - As qualificadoras foram bem comprovadas, conforme relatos testemunhais e laudo pericial. Rever essas conclusões demandaria o revolvimento fático probatório, providência inviável em sede de habeas corpus. ... ()

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