Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.5150.9249.0806

1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Furtos nas modalidades tentada e consumada. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Reincidências e maus antecedentes criminais. Dosimetria. Afastamento da reincidência. Supressão de instância. Regime fechado. Reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. A Terceira Seção desta corte, no julgamento do EResp. 221.999/RS, rel. Min. Reynaldo soares da fonseca, DJE de 10/12/2015, estabeleceu que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, a verificação de que a medida é socialmente recomendável. III. A reiteração criminosa do agravante, caracterizada pelos diversos maus antecedentes e pela reincidência, indica a especial reprovabilidade da conduta, razão suficiente para afastar a aplicação do princípio da insignificância. IV. A alegada desproporcionalidade no reconhecimento da reincidência não foi apreciada pela corte local no enfoque pretendido, o que impede a apreciação dessa questão diretamente por esta corte, sob pena de, assim o fazendo, incidir na indevida supressão de instância. V. O regime inicial adequado é o fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, uma vez que o agravante é reincidente e detém circunstâncias judiciais desfavoráveis. Precedentes.

Agravo regimental desprovido. ... ()

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