Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Receptação. Nulidade da prova por derivação da confissão informal. Inocorrência. Autoria e materialidade comprovada por outros elementos de prova. Depoimento das testemunhas e laudo pericial. Ausência de prejuízo. Nulidade por quebra da incomunicabilidade de testemunha. Ausência de comprovação de prejuízo. Conformidade com a jurisprudência desta corte. Regime inicial fechado. Possibilidade. Pena inferior a 4 anos. Réu reincidente que ostenta circunstância judicial desfavorável. Agravo regimental desprovido. 1. «na forma do CPP, art. 563, nenhum ato será declarado nulo se não resultar em prejuízo para a acusação ou para a defesa, não podendo esse prejuízo ser presumido em razão da prolação de sentença condenatória, mas demonstrado de modo efetivo e com base em elementos concretos dos autos (agrg no HC 655.018/SC, relator Ministro ribeiro dantas, quinta turma, julgado em 14/6/2022, DJE de 17/6/2022.) 1.1 n ão há como reconhecer a nulidade da prova por derivação da confissão informal, uma vez que o tribunal de origem ressaltou que além da não demonstração do prejuízo, a condenação derivou do conjunto probatório constante dos autos, estando comprovada a materialidade e a autoria pelo depoimento das testemunhas e laudo pericial, de modo que há outros elementos probatórios suficientes para ensejar a condenação do réu.
2 - «Não havendo a demonstração de que o contato das testemunhas, que foi inclusive presenciado pela Defensora Pública, tenha comprometido a cognição do julgador, causando prejuízo à defesa, não se evidencia a ocorrência de nulidade (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe de 9/8/2021). ... ()
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