Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Pedido de fixação da data-base para progressão ao regime aberto para o dia em que preenchido lapso especial de 1/8 da pena. Impossibilidade. Data em que foram preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo. Último requisito pendente. LEP, art. 112. Requerimento tardio da progressão com lapso especial. Filho da reeducando passou a ser maior de 12 anos de idade. Alegação de omissão estatal, em razão de troca da defesa. Inocorrência. Ausência de nulidade processual. Preclusão. Recurso improvido. 1- [...] a data-base para verificação da implementação dos requisitos objetivo e subjetivo, previstos na Lei 7.210/1984, art. 112, deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. [...] (agrg no HC 734.687/SP, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 3/5/2022, DJE de 6/5/2022). 2- no caso, ainda que a recorrente tivesse mérito para a progressão especial da pena ao regime semiaberto no dia em que preencheu 1/8 da reprimenda, não é correto, processualmente, considerar como data-base o dia para a próxima progressão de regime (aberto) a data do implemento do lapso de 1/8, nem mesmo determinar que o juízo de origem verifique se a reeducando tinha requisito subjetivo em 15/9/2021 (quando preencheu 1/8 da pena) para progressão de regime, porque tal direito encontra-se precluso, já que não foi pleiteado a tempo, quando a filha da executada ainda tinha menos de 12 anos de idade. 3- não há que falar em displicência estatal em razão da falta de pedido de progressão especial pela defensoria pública na data certa. A incumbência da justiça é de apenas disponibilizar a defesa pelo referido órgão àqueles que não têm subsídios para contratar advogado particular. O simples fato de ter sido mudada a defesa, de pública para privada, não torna a justiça responsável. O julgador não pode fazer valer direitos que não foram pleiteados a tempo, sob pena de desvirtuamento de todo o sistema processual. 4- [...] efetivamente intimada a defesa da decisão do juízo de execução que determinou a realização de novo exame criminológico, ausente impugnação a tempo e modo, configurada está a preclusão. [...] a preclusão não é afastada pelo mero fato de atuarem diferentes causídicos ao longo do processo. [...] (agrg no HC 762.314/MS, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 27/9/2022, DJE de 4/10/2022.) 5- agravo regimental desprovido.
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