Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Habeas corpus. Crime de roubo. Reconhecimento fotográfico realizado na fase policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Ausência de outras provas independentes do reconhecimento falho para amparar a condenação. Ocorrência de manifesta ilegalidade. Cabimento da absolvição.
1 - «O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa (HC 598.886/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 18/12/2020.) ... ()
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