Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus.execução penal. Impugnação defensiva. Transferência para presídio federal de segurança máxima. Pedido de revogação. Ausência de provas concretas. Inocorrência. Investigado nas operações «xeque mate e «primus". Líder de grupo criminoso com atuação na zona norte de recife e envolvido com o pcc, conhecido como galo. Preso em flagrante em 1998. Atuante até hoje dentro do presídio. Enquadramento no Decreto 6.877/2009, art. 3º. Recurso improvido. 1- o Decreto 6.877/2009 dispõe sobre os requisitos para inclusão ou transferência de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima. Art. 3º para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características. I. Ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa; II. Ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem; III. Estar submetido ao regime disciplinar diferenciado. Rdd; IV. Ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça; V. Ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou VI. estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem. 2- [...] na hipótese, apontou-se que o agravante é integrante da organização criminosa primeiro comando da capital, ocupando cargo relevante dentro da organização, além de haver indícios de sua participação dentro da organização criminosa comando vermelho, o que demonstra a manutenção dos fundamentos que justificaram a transferência para o presídio federal com objetivo de assegurar a segurança pública.3. Agravo regimental desprovido. (agrg no RHC 171.092/SP, relator Ministro jesuíno rissato (desembargador convocado do tjdft), sexta turma, julgado em 22/5/2023, DJE de 25/5/2023.) 3- no caso, o agravado, ex-policial militar de Pernambuco, é alvo de duas operações sérias (operações «xeque mate. 2009. E «primus. 2019), que concluíram que ele é líder de organização criminosa envolvida com o pcc e dedicada à prática de homicídio, tráfico de drogas, roubos de veículos e instituições financeiras, com atuação há quase duas décadas na zona norte de recife. Ademais, de acordo com o relatório de inteligência do sistema penitenciário federal, apesar de a prisão em flagrante ter ocorrido em data muito antiga, em 1998, o recorrente, mesmo recluso, continua chefiando, de dentro do presídio, a organização criminosa envolvida em práticas reiteradas de crimes violentos. 4- agravo regimental não provido.
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