Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa. Tráfico internacional de drogas. Lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Pluralidade de réus, defensores e recursos. Agravante condenado a pena superior a trinta e três anos de prisão. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. O término da instrução processual não possui características de fatalidade e de improrrogabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais. A propósito, esta corte, firmou jurisprudência no sentido de se considerar o juízo de razoabilidade para eventual constatação de constrangimento ilegal ao direito de locomoção decorrente de excesso de prazo, levando-se em consideração a quantidade de delitos, a pluralidade de réus, bem como a quantidade de advogados e defensores envolvidos. III. Em que pese o tempo decorrido desde o restabelecimento da prisão do agravante e a determinação de retorno dos autos à primeira instância para novo julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da sentença, é necessário considerar a elevada quantidade de pena imposta inicialmente. Trinta e três anos, dois meses e dezoito dias de reclusão, a alta complexidade do feito, com elevado número de apelantes e a interposição de diversos recursos defensivos, justificando- se, portanto, a delonga na tramitação processual.
IV - É reiterada a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o mero atraso na revisão periódica da segregação cautelar, prevista no art. 316, parágrafo único, do CPP, não implica, automaticamente na ilegalidade da prisão. Precedentes. ... ()
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