Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 231.1010.8829.9233

1 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Falso testemunho. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Medida não socialmente recomendável. Histórico de crime grave (tráfico). Agravo regimental desprovido. 1.segundo o CP, art. 44, as penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade, quando. (i) aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (ii) o réu não for reincidente em crime doloso; (iii) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

2 - Nessa linha, o CP, art. 44, § 3º possibilita a concessão da substituição da pena ao condenado reincidente, desde que atendidos dois requisitos cumulativos: a medida seja socialmente recomendável, em face de condenação anterior, e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime, isto é, não seja reincidência específica. ... ()

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