Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 235.3273.3064.6531

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. PLR. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.

1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, que denegou seguimento ao agravo de instrumento por concluir que não houve comprovação de equívoco no despacho denegatório, que apontou os óbices dos arts. 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442/TST. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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