Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Corrupção de menores. Absolvição. Impossibilidade. Idade devidamente comprovada. Delito formal. Incidência da Súmula 500, STJ. Ausência de ilegalidade. Dosimetria. Aplicação cumulativa das causas de aumento de pena. Interpretação correta do art. 68, parágrafo único, do CP. Possibilidade. Fundamentação concreta. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. Para a configuração do crime previsto no ECA, art. 244-B não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal, cujo bem jurídico tutelado pela norma visa, sobretudo, a impedir que o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na esfera criminal. Consoante Súmula 500/STJ, « a configuração do crime do ECA, art. 244-Bindepende de prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal «. III. No presente caso, as instâncias ordinárias consignaram que o adolescente r. Da s. M. Efetivamente participou da execução do delito, na companhia do paciente caio, o qual sacou a arma de fogo que trazia na cintura, anunciando o assalto, ocasião em que o adolescente ingressou no estabelecimento comercial.
IV - A Terceira Seção do STJ, no julgamento do ProAfR no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, realizado em 7/4/2020, DJe 18/5/2020, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que, « para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, VI ou a condenação pela prática do crime previsto no Lei 8.069/1990, art. 244-B, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil - como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento «. V - No caso, não há que se falar em dúvidas no tocante à sua menoridade, uma vez que, consoante assinalado pela Corte de origem, o adolescente foi devidamente qualificado, tendo sido expedido ofício de encaminhamento do adolescente infrator, o qual respondia, ainda, a processo por ato infracional equiparado a roubo, em trâmite perante a 2ª Vara da Infância e Juventude do Foro Especial da Infância e Juventude da Comarca de São Paulo - SP (processo 1500857-58.2022.8.26.0015). VI - Quanto ao cúmulo de majorantes, a jurisprudência da Suprema Corte é no sentido de que o art. 68, parágrafo único, do CP, não exige que o juiz aplique uma única causa de aumento referente à parte especial do CP, quando estiver diante de concurso de majorantes, mas que sempre justifique quando da escolha da cumulação das causas de aumento. VII - No presente caso, verifico que o cúmulo das majorantes foi devidamente fundamentado, lastreando-se nas particularidades do caso concreto, em que a prática delitiva contou com a participação de, ao menos, três agentes criminosos, em consonância com jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior. ... ()
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