Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Roubo, extorsão qualificada e extorsão mediante sequestro. Prisão em flagrante. Encontro do cativeiro. Entrevistas informais. Direito ao silêncio não informado. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo. 2. Desvirtuamento dos mandados de busca e apreensão e de prisão temporária. Não verificação. 3. Alegada condução coercitiva. Não ocorrência. Comparecimento espontâneo. 4. Reconhecimento fotográfico. Não observância do CPP, art. 226. Ratificação em juízo. Particularidades do caso concreto. 5. Condenação embasada em provas de ouvir dizer. Não verificação. Existência de provas judiciais suficientes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual, acompanhando posicionamento consolidado no Supremo Tribunal Federal, tem se orientado no sentido de que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo (HC 614.339/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 11/02/2021). - Na hipótese, não foi indicado, nem se constata, qualquer prejuízo aos réus, uma vez que as entrevistas informais ocorreram durante a prisão em flagrante, no momento em que se descobriu o cativeiro em que a vítima estava. A condenação, por si só, não pode ser considerada como o prejuízo, pois, para tanto, caberia ao recorrente demonstrar que a informação acerca do direito de permanecer em silêncio, acaso tivesse sido franqueada ao recorrente e aos corréus, ensejaria conduta diversa, que poderia conduzir à sua absolvição, situação que não se verifica os autos. ... ()
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