Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado e corrupção de menor. Condenação pelo tribunal do Júri. Ré em liberdade durante a instrução. Cumprimento imediato do veredicto. Execução provisória da pena sem os requisitos do CPP, art. 312. Impossibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Parecer ministrial acolhido. 1. A execução provisória da pena da recorrente foi determinada, exclusivamente, de forma automática, por ser a condenação superior a 15 anos, nos termos do CPP, art. 492, I, e, com redação dada pela Lei 13.964/2019. 2. Prevalece o entendimento de que a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação, inclusive as decorrentes do tribunal do Júri, viola o princípio constitucional da presunção de inocência. Assim, a prisão antes do esgotamento dos recursos somente poderá ser efetivada em caráter cautelar, de forma individualizada, com a demonstração da presença dos requisitos autorizadores do CPP, art. 312. (agrg no RHC 188.628/RO, Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, DJE 27/11/2023). 3. Cumpre ressaltar que não há, aqui, análise de inconstitucionalidade de dispositivo legal, mas apenas interpretação no sentido de que a prisão, antes de esgotados todos os recursos cabíveis, apenas poderá ocorrer por decisão individualizada, com a demonstração da existência dos requisitos para a prisão preventiva, previstos no CPP, art. 312. Precedentes. 4. Registre-se que a matéria teve a repercussão geral reconhecida no Supremo Tribunal Federal (re 1.235.340/SC. Tema 1068), mas, ainda sem definição, o que enseja a aplicação do entendimento deste tribunal superior. 5. Recurso em habeas corpus provido para assegurar à recorrente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, ressalvada a existência de motivos concretos e contemporâneos que justifiquem a necessidade da prisão preventiva.
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