Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação do Ministério Público Estadual. Indulto. Decreto 11.302/2022. Crimes de furto simples, receptação e direção embriagada (art. 306, caput, CTB). Condenações por crimes impeditivos e não impeditivos em ações penais diversas. Reincidência. Óbice do Decreto 11.302/2022, art. 12. Inviabilidade da concessão da benesse. Agravo regimental provido.
1 - A Quinta Turma desta Corte já se pronunciou no sentido de que «A melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto) (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023). ... ()
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