Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.0110.6660.6207

1 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação monitória. Carência de prequestionamento de dispositivos e tese recursal. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Incidência da prescrição. Súmula n 7/STJ. Julgado em harmonia com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. O teor dos CPC/1973, art. 14 e CPC/1973 art. 617 e a tese de teoria do tempus regit actum não foram debatidos no caderno processual, carecendo do devido prequestionamento. Aplicação das sSúmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. Conforme «pacífico entendimento jurisprudencial sedimentado nas súmulas 211 do STJ e 282 do STF, não se conhece de recurso especial, na hipótese em que a matéria recursal não foi prequestionada, ao tempo em que o prequestionamento ficto, nos termos do CPC/2015, art. 1.025, está condicionado à tese de violação do CPC/2015, art. 1.022, ausente no caso dos autos (agint nos edcl nos edcl no aresp 2.382.668/sp, relator Ministro benedito gonçalves, primeira turma, julgado em 11/3/2024, DJE de 14/3/2024). 3. O julgado atestou que já teria transcorrido o prazo prescricional quando a parte protocolou a ação monitória. Isso porque a prescrição já teria ocorrido uma vez, por ocasião do protesto do título executivo extrajudicial. O título de crédito qualificado como cheque. Essas ponderações foram extraídas da análise fático probatória da lide, atraindo o óbice da súmula 7/STJ, que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 4. A segunda instância estabeleceu que a interrupção da prescrição poderá ocorrer uma única vez, não diferenciando a causa interruptiva que ocorre em razão da citação daquelas ocorridas extrajudicialmente. Esse entendimento está em sintonia com a jurisprudência do STJ, a ocasionar o óbice da súmula 83/STJ. 5. Agravo interno desprovido.

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