Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 246.2182.0013.0436

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. A jurisprudência notória e atual desta Corte Superior é no sentido de caber ao ente integrante da Administração Pública a responsabilização subsidiária, quanto aos contratos de gestão por ele celebrados, somente se caracterizada sua omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. No caso concreto, o Regional consignou não haver nos autos qualquer prova de que a PETROBRAS tenha efetivamente empreendido qualquer fiscalização em relação às obrigações trabalhistas dos empregados da empresa contratada. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Há de ser reconhecida a transcendência da matéria em razão de sua complexidade. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente, possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Esclareça-se que o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional está adstrito à observância das hipóteses previstas na Súmula 459/TST (indicação de violação do CLT, CPC, art. 832, art. 489, ou da CF/88, art. 93, IX). Assim, afastam-se desde já as demais alegações de violação legal e constitucional, bem como de divergência jurisprudencial. Na situação em análise, o Regional deixou claro, quanto à manifestação da reclamante acerca dos controles de jornada, que o fato de ter havido seu reconhecimento, não equivale à declaração de sua validade. Com relação aos questionamentos sobre a jornada em si, o TRT, ao analisar os documentos em língua inglesa juntados, destacou às fls. 1132 que não há registro do horário de trabalho da reclamante. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO INVEROSSÍMIL . ÔNUS DA PROVA. CONFISSÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursalestá frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. A Corte Regional, competente para examinar o contexto fático probatório dos autos, consignou que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar a efetiva jornada de trabalho da autora, porquanto os documentos juntados não apontam os horários de trabalho. Quanto às declarações da reclamante aduziu o Regional que «o fato de a autora ter reconhecido os documentos de fls. 510/516, não o validam como controles de frequência, pois, repiso, além de estarem em língua inglesa, apontam somente os dias de embarque, trabalho na base, folgas, não registrando os horários de início e término da jornada «. Esta Corte Superior para confirmar se as alegações acerca da jornada estão corretas teria de reexaminar o quadro de provas delineado. Aplicação da Súmula 126. Agravo de instrumento não provido.... ()

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