Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 250.2280.1624.6993

1 - STJ Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Embargos à execução. Penhora realizada em dia de feriado forense. Prazo para resposta iniciado após o término das férias forenses. Ausência de prejuízo. Nulidade afastada. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Provimento negado.

1 - Consoante previsto no CPC, art. 173, II de 1973, vigente à época da propositura dos embargos à execução, a penhora realizada em dia de feriado forense não é nula, pois esse dispositivo legal autoriza que sejam praticados alguns atos processuais nos feriados, sendo um deles a constrição de bens, a fim de evitar o perecimento do direito, e o início do prazo para apresentação de resposta pelo réu terá fluência a partir do primeiro dia útil seguinte ao término das férias forenses. Ainda que a penhora de bens tenha ocorrido no curso das férias forenses fora da exceção prevista nesse dispositivo legal, a ausência de comprovação de prejuízo decorrente dos atos praticados no recesso forense afasta a decretação de nulidade do ato praticado em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas.... ()

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