Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 253.7987.6040.5406

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. AGRAVO RELATIVO A MATÉRIA DISTINTA DOS AUTOS. APELO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. In casu, a decisão ora agravada, ao examinar a responsabilidade subsidiária da quarta reclamada (TAM Linhas Aéreas S/A.), concluiu que: « o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST «. Agora, em razões de agravo, a recorrente não logra impugnar os fundamentos contidos na decisão vergastada, pois os argumentos deduzidos pela parte agravante referem-se, claramente, a decisão diversa, visto serem alegações recursais relativas a tema não tratado nos presentes autos, qual seja, «nulidade de citação - matéria de ordem pública". Trata-se, portanto, de matéria distinta da que se examina no presente feito. Dessa forma, não obstante apresente o seu inconformismo, a agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC/2015, art. 1.021, ante a sua manifesta improcedência.

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