Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 262.1653.3979.8655

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. A Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão que não conheceu do agravo de instrumento interposto, qual seja, intempestividade do recurso interposto em 20/09/2022, conforme o comprovante interno de recebimento de petição eletrônica de fl. 635 dos autos eletrônicos, quando já esvaído o prazo legal. Registre-se que, nas razões do agravo, a Parte impugna a decisão de intempestividade; todavia, a insurgência traz argumentos e prazos de publicação que rementem aos anos de 2017 e 2018, inaplicáveis aos presentes autos, notadamente em se considerando que a Reclamação Trabalhista foi ajuizada em 18/12/2020 . Cabia à Agravante infirmar o fundamento da decisão agravada, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o processamento do agravo interposto. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.

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