Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 294.7915.8714.8470

1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. NOTIFICAÇÃO DE ADVOGADO NÃO HABILITADO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE. INTIMAÇÕES. CADASTRAMENTO DE ADVOGADO. SISTEMA PJE-JT. RESOLUÇÃO CSJT 185. RESPONSABILIDADE. SÚMULA 427/TST. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: de que não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, em razão do óbice processual verificado quando da análise de admissibilidade do recurso de revista, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência, não tendo sido conhecido o recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.

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