Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 297.2159.9686.8005

1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES PREVISTAS NA NORMAS INTERNA 302-25-12 DA PETROBRAS 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendênciaquanto ao tema em epígrafe, objeto de recurso de revista, e deu provimento ao recurso de revista do reclamante, para, afastando a incidência prescrição total, reconhecer a incidência da prescrição parcial a ser contada da data do ajuizamento da presente demanda, e, por consequência, e determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prosseguisse no exame dos recursos ordinários das partes, como entender de direito. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática, pois, consoante nela bem assinalado, no caso, o TRT decidiu que a pretensão ao pagamento de diferenças por avanços de níveis (promoções), formulada com base na Norma Internas no 302-25-12 da Petrobras, estaria fulminada pela prescrição total, assentando que «houve alteração normativa, a ensejar a incidência da prescrição total da pretensão relativa aos aumentos de níveis por mérito, como dispõe a Súmula 294/TST, abaixo transcrita: (...) Reitere-se, oportunamente, que o caso discutido nos autos não envolve mera inobservância de critérios de promoção estabelecidos na norma empresarial, que pudesse ensejar a aplicação da Súmula 452/TST. Ao contrário, o caso em análise envolveu a aplicação da Norma Empresarial 30-04-00/1992, que, expressamente revogou e alterou a norma anterior (302-25-12/1984). (...) Diante desses fundamentos, acolho a prescrição das pretensões relativas aos aumentos de níveis com fundamento na aplicação da Norma Empresarial 302-25-12/1984, ante a ocorrência da alteração unilateral, bem ainda os pleitos reflexos.. 4 - Contudo, a jurisprudência desta Corte se alinha no sentido de que incide prescrição apenas parcial em relação ao pedido de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da Norma Interna 302-25-12 da Petrobras, considerando o caso como similar aos considerados na edição da Súmula 452/TST, segundo a qual « tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês «. Julgados da SBDI-1 e de Turmas desta Corte Superior. 5 - Assim, não merece reparos a decisão monocrática. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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