Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSAÇÃO JUDICIAL. ABRANGÊNCIA DA QUITAÇÃO DADA COM RELAÇÃO A LITISCONSORTE PASSIVO. TERMOS DO ACORDO FIRMADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC/2015, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, após ter sido reconhecida a transcendência da matéria objeto do recurso de revista, negou-se provimento ao agravo de instrumento, diante do não atendimento de pressupostos intrínsecos de admissibilidade. 2 - A negativa de provimento do agravo de instrumento do reclamante decorreu da constatação de que, embora a matéria objeto do recurso de revista ostentasse transcendência, o certo é que as violações constitucionais e legais indicadas não ficaram demonstradas, uma vez que: i ) « a indicação de violação da CF/88, art. 5º, II, consubstancia inovação recursal, na medida em que tal dispositivo não foi trazido no recurso de revista «; ii ) « O disposto no art. 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, não trata, de forma direta e literal, como exige o art. 896, «c, da CLT, da questão ora debatida, qual seja, os limites do que foi pactuado no acordo firmado entre o reclamante e a empregadora. Logo, eventual violação seria meramente reflexa ou indireta, o que não autoriza o conhecimento do recurso de revista «; e iii ) « Já quanto à indicação de violação dos arts. 9º e 492, do CPC, observa-se que não há, no agravo de instrumento, fundamento quanto à matéria prevista nesses artigos. Da leitura do recurso de revista verifica-se que, naquele recurso, o recorrente alega nulidade do acórdão regional, entendendo que foi proferida decisão surpresa e também que houve violação do princípio da non reformatio in pejus. Todavia, tais temas não foram trazidos no presente agravo de instrumento, motivo pelo qual se operou a preclusão «. 3 - Bem examinando as razões do presente agravo, verifica-se que a parte apresentou argumentação dissociada da fundamentação adotada na decisão monocrática, pois se limitou a, genericamente, alegar que o agravo de instrumento deveria ter sido provido porque « a Agravante preencheu não apenas os pressupostos genéricos de admissibilidade (objetivos e subjetivos), bem como os pressupostos específicos deste recurso especial « (fl. 1244). 4 - Constata-se, portanto, que não foi atendido o princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. 5 - Ressalte-se que no caso não está configurada a exceção prevista no item II da Súmula 422/TST (inaplicabilidade da referida súmula em relação à motivação secundária e impertinente divorciada da fundamentação consubstanciada em despacho de admissibilidade). 6 - Agravo de que não se conhece .
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote