Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 297.9395.8444.4561

1 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que indeferiu o pedido da credora-agravante no sentido de que o patrono da devedora-agravada fosse intimado a depositar nos autos quantia levantada em outro processo (1116175-56.2020.8.26.0100), no qual teria sido desrespeitada a ordem de penhora no rosto dos autos emanada do juízo a quo. Manutenção da decisão recorrida. De fato, o recorrente pretende que o patrono da devedora-agravada seja intimado para depositar nesses autos os valores que levantou em processo no qual a agravada era credora. Tal pretensão, além de destituída de fundamento legal, equivaleria a trazer para o polo passivo terceiro que não consta do título executivo, em clara ilegitimidade passiva. Na verdade, o agravante pretende contornar o fato de que requereu a penhora no rosto dos autos do processo 1116175-56.2020.8.26.0100 somente após o dinheiro já ter sido levantado, tornando inócuo o deferimento de tal penhora. Frise-se que não se trata de ofensa ao concurso de credores, que sequer foi instaurado em virtude da desídia do agravante. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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