Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Incontroverso tratar-se de contrato de trabalho encerrado antes da vigência da Lei 13.467/2017 (02/07/2012 a 05/12/2015). Antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 (CLT, art. 2º, § 2º), a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o reconhecimento degrupoeconômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas. No caso em exame, os elementos fáticos consignados no acórdão não demonstram de forma inequívoca a existência de relação hierárquica entre as empresas. Assim, a condenação solidária das reclamadas ao pagamento das verbas trabalhistas deferidas à reclamante, sob o fundamento de que as empresas formam grupo econômico por coordenação caracteriza ofensa ao CLT, art. 2º, § 2º . Recurso de revista conhecido e provido.
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