Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 304.7984.6296.7375

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE 1 - A

Sexta Turma não reconheceu a transcendência do tema «LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, nesse tocante. 2 - Na forma do CLT, art. 896-A, § 4º, dispõe que «Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal". 3 - Nesses termos, o acórdão da Turma que não reconhece a transcendência das matérias objeto do recurso de revista se constitui em decisão irrecorrível no âmbito do TST. 4 - Embargos de declaração de que não se conhece. DANO MORAL COLETIVO. INDENIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO. ASTREINTES. OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER 1 - A Sexta Turma julgou prejudicado o exame da transcendência quanto ao tema «ASTREINTES. OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, e; reconheceu a transcendência jurídica da matéria «INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. VALOR ARBITRADO e deu provimento ao recurso de revista do MPT para majorar a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais coletivos para o valor de R$ 250.000,00. 2 - Inicialmente, anote-se que a contradição passível de análise por meio de embargos de declaração é aquela que se percebe entre os próprios termos da decisão, o que não se caracteriza quando a parte procura imputar ao julgamento dissonância com o que se denota dos autos. Ademais, nos termos do CLT, art. 897-A os embargos de declaração somente são cabíveis para reavaliação de pressupostos extrínsecos de admissibilidade, o que não alcança os pressupostos do art. 896, § 1º-A, da CLT, pois intrínsecos ao recurso de revista. 3 - Observados os termos do acórdão embargado, no que se refere à suposta omissão em relação ao reconhecimento de transcendência jurídica, acerca do tema «INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. VALOR ARBITRADO, percebe-se que o exame da matéria perpassa a disciplina decorrente da inserção dos arts. 223-A e seguintes da CLT, promovidas pela Lei 13.467/2017, em especial o art. 223-G, razão porque se afirmou a existência de questão nova ainda não consolidada jurisprudencialmente. Não há omissão nesse tocante. Relativamente à alegação de omissão quanto ao argumento em contrarrazões acerca da ausência de trecho no recurso de revista do MPT, tem-se relatado no acórdão embargado o trecho do acórdão do TRT em que foi apreciada a matéria (fl. 3.724), conforme transcrição realizada no recurso de revista, de forma a atender ao CLT, art. 896, § 1º-A, I. No que tange à suposta omissão sobre «ausência de prequestionamento por parte do MPT quanto aos critérios para adoção do valor arbitrado a título de indenização pelo Regional, do mesmo excerto anteriormente referido (fl. 3.724), depreende-se os fundamentos expostos pelo TRT para arbitrar o valor da indenização, não havendo que se falar em falta de prequestionamento sobre a matéria. Por fim, sobre a necessidade de prequestionamento pela «adoção de tese explícita - preclusão, acerca da «indenização por dano moral, tem-se que foram expostas no acórdão embargado os fundamentos jurídicos que embasaram as teses expostas, conforme transcrição anteriormente relatada. Não há omissão. 4 - Percebe-se que, a bem da verdade, a embargante manifesta seu inconformismo com julgamento, o que não se adequa à função dos embargos de declaração. 5 - Caso em que não constatados os vícios de procedimento previstos nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam.... ()

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