Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA. APÓLICE. COBERTURA LIMITADA. EFEITO SOMENTE DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO. Destaca-se, inicialmente, que esta Sexta Turma já julgou diversos recursos com o mesmo objeto desta agravante, inclusive dando provimento. Não obstante, no presente caso há uma peculiaridade que merece destaque. Nos demais casos havia cláusula expressa que servia como fundamento para o provimento do recurso, qual seja: « Caracterização: o sinistro restará caracterizado, gerando a obrigação de pagamento de indenização pela seguradora: (a) com o trânsito em julgado de decisão ou em razão de determinação judicial, após o julgamento do recurso garantido ;". Nesse contexto, com a ausência da expressão « ou em razão de determinação judicial «, a conclusão merece outro deslinde, uma vez que é viável exegese que impossibilite a liberação do valor sem o trânsito em julgado do recurso segurado. Assim, o seguro garantia judicial traz restrição na apólice que afasta a validade da garantia, o que não atende ao art. 10, II, a, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, tendo em vista que limita a definição de sinistro prevista no mencionado Ato. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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