Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 311.0606.5058.9423

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - ILEGITIMIDADE DE PARTE. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Omisso o despacho de admissibilidade do recurso de revista sobre o tema «ilegitimidade de parte e não havendo oposição de embargos declaratórios para suprir o vício, opera-se a preclusão, nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em relação ao tema remanescente, o recurso de revista teve seu seguimento denegado diante da incidência dos óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula 422/TST, I. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.

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