Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CARACTERIZADA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que deferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração do impetrante aos quadros da litisconsorte passiva, com amparo no fato de ser portador de doença ocupacional no momento da dispensa, circunstância que lhe conferiria a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 2. Do exame dos autos observa-se que, além de ser controvertida a questão referente à aptidão do impetrante para o trabalho no momento da despedida, a dispensa foi motivada por justa causa, aspecto questionado no feito matriz. E, por mais que ocorra a suspensão do contrato de trabalho durante o período do benefício previdenciário - ponto discutido no processo de origem, renova-se -, o vínculo permanece hígido, de modo que não há impedimento para a rescisão contratual por justa causa. 3. Desse modo, para perquirir sobre eventual direito à reintegração, é mister, no caso, constatar-se a ilegalidade da demissão por justa causa, o que demanda efetiva dilação probatória e que não se compadece com a natureza do mandamus . 4. Nesse cenário, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao deferir o pedido de tutela provisória, decidiu em descompasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, resultando daí a violação de direito líquido e certo do Impetrante. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote