Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COTA MÍNIMA DE TRABALHADORES HABILITADOS OU PORTADORES DE DEFICIÊNCIA - LEI 8.213/1991, art. 93 - NÃO ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. O Tribunal Regional deixou assente não existir direito líquido e certo, pois além de faltar o requisito de prova pré-constituída incontestável a evidenciar o fato alegado na petição inicial (dificuldade na contratação da cota mínima de trabalhadores reabilitados ou portadores de deficiência, estabelecida na Lei 8.213/1991, art. 93), não há amparo legal para a alegação de direito à adaptação da cota legal à realidade enfrentada pelo Hospital por meio de readequação de base de cálculo e incidência de percentual sobre número menor de empregados. Diante disso, incide a Súmula 126/TST, já que não cabe a este juízo adentrar na seara factual reservada à instância instrutória, com o fim de reexaminar o conjunto probatório dos autos. Agravo de instrumento desprovido.
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